O Juiz de Cachoeira Dourada, Vitor França Dias Oliveira, autorizou o município a utilizar os recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas em sede de transações penais para compra de equipamentos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus. Estão depositados na conta judicial cerca de R$ 50 mil, que serão utilizados para adquirir máscaras N95, protetores faciais, termômetros e kits de higiene, compostos por sabão em barra, álcool líquido e água sanitária.
Na decisão, o Magistrado destacou a relevância pública do pedido feito pela prefeitura local, em vista da escassez de recursos e produtos de saúde, em meio à situação do surto da Covid-19. Em Goiás, já são mais de mil casos confirmados da doença e 44 óbitos, além de cerca de 10 mil casos suspeitos, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, divulgados nesta quinta-feira (7).
A possibilidade de liberação dos recursos para despesas de interesse público é prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 154/2012 “A verba pode ser destinada à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”.
O Juiz também elucidou que a Decisão/Ofício Circular nº 176/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás (CGJGO) considerou as adversidades e a urgência inerentes à situação de pandemia mundial, e orienta os magistrados de primeiro grau quanto à liberação de recursos como medida de auxílio ao combate à referida patologia.
Dessa forma, como o Poder Municipal apresentou três orçamentos para a compra dos equipamentos e produtos, Vítor França deferiu o pedido. A aquisição dos materiais vai ficar a cargo da prefeitura, que deverá, no prazo de 30 dias, prestar contas à unidade judiciária, mediante documentos que atestem a realização das aquisições. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)