O juiz Andrey Máximo Formiga, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Estrela do Norte, determinou que o Executivo Municipal realize adequações no Decreto Municipal n° 049/2020, com base Decreto Estadual de Goiás n° 9.653, e flexibilize apenas a abertura dos comércios de vestuário, eletrodomésticos, móveis, papelaria e informática, desde que atendam rigorosamente às medidas de segurança do artigo 6° do Decreto Estadual. O juiz determinou, ainda, que o ente público apresente plano de fiscalização e sanções por descumprimento ao novo decreto municipal.
O Município terá que fornecer aparato para que os fiscais desempenhem o trabalho com segurança, como na aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) e, também, de veículo automotor exclusivo para atuarem durante as atividades. Além disso, terão de divulgar de forma ampla as medidas de fiscalização, mediante carro de som, exigindo cuidados e precauções quanto ao distanciamento social nos deslocamentos e permanência nos estabelecimentos comerciais, lotéricas, correios, entre outros. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Magistrado, ao analisar os autos, argumentou que o ato normativo municipal que flexibiliza atividades não excepcionais pelo Decreto Estadual pode comprometer gravemente a proteção de valores constitucionais, tais como a vida, a saúde e até mesmo a dignidade humana, fundamentos da República Federativa do Brasil. “Não podemos esquecer que as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) são fundadas em estudos técnico-científicos realizados por instituições renomadas”, pontuou.
Sistema de saúde frágil
Para ele, ao proceder à liberação e retomada de quase todas as atividades ditas como não essenciais, pode comprometer a indisponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual na rede municipal de saúde. “Embora não haja dúvidas acerca da Diligência do alcaide municipal em avaliar diariamente o risco epidemiológico no âmbito local, e apesar de não se ter notícias de confirmação de casos de infecção por Covid-19 no município de Estrela do Norte, certo é que a precariedade do sistema público de saúde municipal, e até mesmo da rede particular, revela certa vulnerabilidade que pode sujeitar a população a risco iminente a depender da forma”, frisou.
Ainda, conforme o Juiz, apesar dos esforços dos profissionais da saúde no combate ao novo coronavírus, é evidente a fragilidade do sistema de saúde local, sobretudo diante da inexistência de leitos de UTI, sendo de conhecimento notório a impossibilidade até mesmo de realização de procedimentos simples como cirurgias de vesícula, partos dentre outros, eis que o Hospital Municipal não dispõe nem mesmo de um centro cirúrgico. Processo: 5195390.67 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)