A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) modificou o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 76, de 24 de janeiro de 2017, para reorganizar a tabela de substituição automática e eventual das comarcas de Aragarças e Montes Claros de Goiás.
Conforme o Decreto Judiciário nº 1.198/2020, publicado nesta segunda-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico, em Aragarças, na unidade da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível), o substituto automático é a 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal), de Aragarças. Como substituto eventual, comarcas de Montes Claros de Goiás, Piranhas, e 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) de Caiapônia.
Ainda em Aragarças, na unidade da 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal), o decreto estabeleceu como substituto automático a Comarca de Montes Claros de Goiás; e, como substituto eventual, a 1ª VaraJudicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível), de Aragarças, seguido da comarca de Piranhas, e 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) de Caiapônia.
Na Comarca de Montes Claros de Goiás, ficou definido que o substituto automático da Vara Judicial é da responsabilidade da 1ª ou 2ª Vara Judicial de Aragarças, enquanto a eventual, com as comarcas de Fazenda Nova e Israelândia. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)