Neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde, tem proferido decisões relacionadas a garantia de direitos de crianças e adolescentes. Em destaque, o caso de uma busca e apreensão solicitada pelo pai, pleiteando a efetivação do seu direito de convivência com o filho, ante a conduta da mãe, que, na condição de guardiã unilateral, se negava a permitir o exercício de convivência entre eles. Em decisão anterior, foi resguardado o seu direito de passar o final de semana com o menino.
Ao analisar o caso, a magistrada, em conformidade com os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção integral, e diante da inexistência de prova de fato que desabonasse a conduta do pai, determinou a busca e apreensão da criança e entrega ao pai, uma vez que não há prova de motivo que justifique a recusa da mãe em cumprir a Decisão Judicial. “Em situações semelhantes, havendo resistência por parte de um dos genitores em possibilitar o convívio do filho com o outro, a busca e apreensão é medida que se impõe”, destacou a juíza Coraci Pereira da Silva.
Na mesma direção, a juíza citou o caso de outra família que precisou recorrer à busca e apreensão de criança, resultando no restabelecimento do direito de convivência entre a filha e a mãe. Neste processo, a mãe, que exercia a guarda de fato da filha, solicitou a guarda e busca e apreensão dela, pois o pai, ao exercer o direito de convivência, levou a menina e se recusou a devolvê-la. Diante da plausibilidade do direito da mãe, a guarda provisória foi concedida e determinada a busca e apreensão da criança.
No ato do cumprimento do mandado de busca e apreensão neste caso, a Oficial de Justiça, ao deparar com a resistência por parte do pai em devolver a menina, ligou imediatamente para a juíza Coraci Pereira da Silva, que determinou a busca. A magistrada falou com a criança por telefone e, por meio de um diálogo informal, constatou que ela demonstrava saudade da mãe e vontade de retornar para a casa maternal. A oficial de justiça foi orientada a cumprir o mandado, entregar a criança à mãe, após comprometê-la com o dever de cuidar e zelar pela sua integridade física e psicológica, o que foi feito perante o Conselho Tutelar e a sua advogada.
Antecipação de audiência presencial via Whatsapp
Outra circunstância que merece destaque realizada pela titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde, é que ela antecipou uma audiência que estava prevista para ser realizada de forma presencial em 2021, e efetivá-la para o dia 8 de deste mês de outubro, de forma virtual pelo aplicativo Whatsapp.
A iniciativa possibilitou às partes, orientadas pelos seus respectivos procuradores e sob a condução da conciliadora Natália Cristina Silva, acordo quanto a guarda da filha menor em favor da mãe, regulamentação do direito de convivência entre a filha e o pai e fixação de alimentos, pondo fim ao litígio.
Conforme a magistrada, “durante a pandemia as famílias tiveram que se adaptar (ao novo normal), sendo submetidas a situações de pressão social e outros fatores decorrentes da nova forma de convivência entre os membros da família, com as crianças fora do ambiente escolar, pais em teletrabalho -home office-, pessoas com sintomas da Covid -19, perda de entes queridos, resultou em convivência tumultuada, com reflexo negativo nas relações entre pais e filhos, principalmente nas situações de família mosaica ou pais separados, com filhos sob a guarda compartilhada ou unilateral”.
Para a magistrada, “diante dessa celeuma, a atuação do Poder Judiciário, principalmente do Juizado da Infância e Juventude, Varas de Família e Juizado da Violência Doméstica, tiveram que atuar com prudência, equilíbrio e bons senso, visando ao jurisdicionado solução para os problemas de convivência e relacionamento no lar, de forma a restabelecer a harmonia e a paz familiar neste período de crise”. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)