O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, por meio do Decreto Judiciário 1.958/ 2020, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos que tramitam nas 4ª e 5ª varas criminais da comarca de Goiânia, por 30 dias, a partir nesta quarta-feira (11).
O documento prorroga ainda a Suspensão dos prazos processuais dos autos físicos em trâmite na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, por mais 30 dias, a partir do dia 29 de outubro de 2020. A iniciativa atende solicitação da Diretoria do Foro local. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)