Entrou em vigor nesta quarta-feira (9), o Decreto Judiciário nº 2.178/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que institui a Metodologia de Qualificação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por unidade judiciária e administrativa. Com este expediente, fica revogado o Decreto Judiciário nº 1.520/2018.
Conforme o ato, em seu artigo 1º, o nivelamento da infraestrutura de TIC será baseado em parâmetros definidos por meio dos estudos das Resoluções nº 85/2018 do TJGO e nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como com base nos limites físicos estabelecidos pela Divisão de Arquitetura da Diretoria de Obras do Tribunal, em seus layouts, com os dimensionamentos de mesas, cadeiras, armários e outros móveis. E, ainda, conforme quantidade de servidores e estagiários e colaboradores lotados na unidade judiciária ou administrativa.
O presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, observou que a iniciativa se deu diante da necessidade de atualizar os parâmetros e diretrizes nas ações de metodologia de qualificação de ativos de TIC para assegurar o cumprimento das políticas institucionais do Tribunal de Justiça goiano.
O decreto especifica detalhadamente a quantificação de kits de microcomputadores em cada estação de trabalho no âmbito do 1º e 2 º graus; de leitores óticos; de gravação audiovisuais, de scanners e estabilizadores/nobreaks; de impressoras laser e multifuncionais, coloridas e térmicas e a quantidade de notebooks para cada Magistrado e servidor. (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)