A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) procedeu, por meio do Decreto Judiciário nº 2.210/2020, que “continuam suspensas até 1º de março de 2021 as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e Suspensão condicional do processo”. Essa é a nova redação do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 1.799, de 22 de setembro de 2020.
O expediente entra em vigor a partir de sua Publicação, ocorrida nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3136, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)