A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás modificou o Decreto Judiciário nº 410, de 19 de janeiro de 2020, para reorganizar a tabela de substituição automática e eventual da Comarca de Goiânia.
A nova tabela, em vigor a partir desta terça-feira (2), dispõe que na unidade da 1ª Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, a substituição automática é da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, com substituição eventual do Juiz da 8 ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão, e Vara da Auditoria Militar.
Na 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, a substituição automática é por conta da 1ª Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, tendo na substituição eventual a Vara da Auditoria Militar, seguido do Juiz da 8 ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão.
O Decreto Judiciário nº 207/2021, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3164, Seção I. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)