O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu o expediente presencial de 24 a 26 de fevereiro, com curso normal de prazos nos autos eletrônicos, mas suspensão de prazos para as partes nos processos físicos e híbridos, em tramitação da comarca de Aurilândia. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 622/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3179, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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