Em cumprimento à decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi publicado decreto judiciário estabelecendo aos magistrados de 1º grau de jurisdição compensação por acumulação de serviço em varas judiciais ou comarcas, bem como por acervo da própria unidade em que é titular. A deliberação foi tomada considerando o elevado número de ingresso de ações para cada unidade judiciária ou Comarca, o que já foi definido em vários outros tribunais.
A decisão da Presidência do TJGO está em consonância com a Recomendação nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ato que orienta a mencionada compensação até o percentual de 1/3 do subsídio mensal do Magistrado. Respeitando a capacidade orçamentária do Tribunal, foi estabelecido o percentual da referida compensação em 20%, que será percebida apenas pelos magistrados que estejam atuando em mais de uma comarca, de forma cumulativa, ou pelos titulares de varas judiciais que recebem número expressivo de mais de 2.400 ações no triênio.
Conforme consta do ato administrativo expedido pela Presidência do TJGO, não haverá cumulação de qualquer outra compensação para magistrados que respondem por mais de uma Comarca. Além disso, o valor, somando-se ao subsídio mensal, está limitado ao teto constitucional, o que já foi, inclusive, comunicado ao CNJ. (Centro de Comunicação Social do TJGO).