O próximo domingo, 21 de março, é o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data traz à memória o Massacre de Sharpeville, ocorrido em 1960 na África do Sul, quando a polícia abriu fogo sobre uma multidão que protestava pacificamente contra a Lei do Passe, que obrigava pessoas negras a portarem uma caderneta com identificação e indicação dos lugares que poderiam transitar. 69 pessoas foram assassinadas.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu o Comitê de Igualdade Racial, coordenado pela juíza de Direito, Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira. O grupo de trabalho multidisciplinar tem por objetivo reunir dados processuais relacionados a questões raciais e executar ações estratégicas, programas e projetos que viabilizem o adequado tratamento jurídico da matéria, com incentivo à participação negra nos órgãos de chefia e assessoramento, bancas de concurso e eventos, para combater a discriminação, tanto do público interno quanto externo.
“Neste Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, o comitê do TJGO convida magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, defensores e também os jurisdicionados a refletirem sobre as ações que podemos realizar para desmantelar o racismo em nossa sociedade”, pede a juíza coordenadora do Comitê de Igualdade Racial do TJGO.
Desigualdade
Segundo dados do IBGE, em 2018, a população brasileira era 9,3% preta; 46,5% parda e 43,1% branca. Apesar de representar a maioria, a população negra (formada por pessoas pretas e pardas) ainda é marcada pela desigualdade, traduzida em indicadores como acesso ao mercado de trabalho, educação, Distribuição de renda, violência, representação política e cultural. O grupo de trabalho do TJGO compilou informações que comprovam essa discriminação racial no país.
Dados do estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgado em 2019 pelo IBGE, revelam que, na educação, a taxa de analfabetismo de pretos ou pardos diminuiu de 9,8%, em 2016, para 9,1%, em 2018. Apesar disso, continua maior que a de brancos, que é de apenas 3,9%. Ainda que tenha aumentado o número de pessoas negras nas faculdades, a taxa de ingresso no ensino superior segue menor que a de brancos, 35,4% contra 53,2%.
Ainda de acordo com a pesquisa, no mercado de trabalho, pretos e pardos representavam, em 2018, 54,9% da força de trabalho do Brasil, 64,2% dos desocupados e 66,1% dos subutilizados. A desigualdade também se revela no tipo de ocupação, já que 34,6% da população ocupada branca estava em posições informais, número que saltava para 47,3% na população negra.
Outro reflexo da desigualdade racial no país está nos salários. De acordo com o IBGE, o rendimento médio mensal das pessoas ocupadas brancas foi 73,9% superior ao da população negra. A distância é ainda maior em relação a mulheres negras, cujo rendimento é menor que a metade do recebido pelos homens brancos. Ainda, pretos e pardos representavam 75,2% do grupo que estava nos 10% da população com os rendimentos mais baixos.
Nos altos postos de trabalho também existe desigualdade. Enquanto brancos representavam 68,6% dos cargos gerenciais do país, pretos e partos constituem apenas 29,9%, segundo o estudo.
Ademais, a desigualdade racial é verificada nos números da violência no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, das vítimas da violência letal no Brasil, 74,4% foram pessoas negras e 25,3% pessoas brancas. O Atlas da Violência 2020 registra que, entre 2008 e 2018, enquanto as taxas de homicídio aumentaram 11,5% para a população negra, para a população não negra houve uma redução de 12,9%.
A mesma situação ocorreu em relação ao encarceramento. Os dados do Anuário demonstram que, de 2005 para 2019, o número de pessoas negras encarceradas registrou um aumento de 58,4% para 66,7%. Já para pessoas brancas, esse percentual diminuiu de 39,8% para 32, 3%.
Poder Judiciário
No Poder Judiciário, essa desigualdade racial se mostra presente no Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018, documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento indica que 80,3% da magistratura no Brasil se declara branca e apenas 18,1% é formada por pessoas que se declaram negras (16,% pardos e 1,6% pretos).
Discriminação racial
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 65.810/69, define discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”. (Informações do Comitê de Igualdade Racial / Arte: Wendel Reis - Centro de Comunicação Social do TJGO).