O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos dos processos físicos e híbridos da Vara da Infância e Juventude e do 1º Cível da comarca de Porangatu, pelo período de 30 dias, a partir do dia 19 de maio.
A determinação consta do Decreto Judiciário nº 1.166/2021, publicado nesta terça-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.223, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)