Estão suspensas, por prazo indeterminado, as apresentações mensais ou em entidades de fiscalização dos apenados do regime semiaberto e aberto, em todas as comarcas goianas. A medida também abrange réus em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, medidas cautelares e de suspensão condicional do processo. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, e consta do Decreto nº 1.279/2021.
(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)