O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.371/2021, que “a visita e o acesso ao espaço da Pinacoteca Desembargador Camargo Neto poderão ser realizados no período vespertino, coincidente com o turno de funcionamento dos órgãos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça, conforme disciplinado pela aludida Comissão de Cultura e Memória do TJGO”. A Comissão de Cultura e Memória do TJGO é presidida pelo desembargador Itaney Campos.
A pinacoteca e o Espaço Cultural Goiandira do Couto, instalados em sala própria do prédio do Tribunal, são supervisionadas por esta comissão, “a quem cabe disciplinar a visitação ao Acervo, bem como regular a visita e o acesso ao espaço cultural”, considerou o presidente do TJGO. A Pinacoteca Camargo Neto e o Espaço Cultural Goiandira do Couto reúnem coletânea de obras pictóricas de inestimável valor para a nossa cultura, de autoria de artistas goianos, ressaltou o presidente do TJGO, lembrando que a maioria delas adveio de doação dos artistas, “onde presumivelmente serão apreciadas pelo público usuário dos serviços da justiça e visitantes, inclusive oriundos de outros Estados”.
O expediente também observa que “fica proibida a remoção, doação, empréstimo ou qualquer forma de movimentação e retiradas das obras do local da exposição permanente, ressalvada as decisões da comissão já nominada”. O ato foi publicado na segunda-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3244, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)