O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorroga até 30 de julho próximo o prazo do Decreto Judiciário nº 1.313, publicado em 18 de maio de 2021, suspendendo o expediente presencial e atendimento ao público em Cidade Ocidental, mantendo-se, porém, o curso normal de prazos nos autos eletrônicos e a suspensão de prazos nos processos físicos e híbridos que tramitam na comarca.
A medida consta do Decreto Judiciário nº 1.567/2021, publicado nesta segunda-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3254, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)