A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.638/2021, os procedimentos de trabalho para descarte de processos judiciais realizados pela Unidade de Gestão Documental – UGD. Conforme o ato, os documentos eliminados pela UGD serão os acumulados pelo Tribunal de Justiça (2º grau), bem como aqueles oriundos das comarcas goianas.
“Os descartes realizados pelas demais unidades judiciárias deverão estar em conformidade com o disposto pela Resolução TJGO 5/013 e pela Portaria CPAD nº 001/2016, sob orientação da Comissão Permanente de Avaliação Documental”, observa o decreto, que abrange os processos judiciais produzidos em meio físico. Todos os descartes serão realizados conjuntamente com a Comissão de Avaliação Documental. O ato foi publicado nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.260, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)