Está prorrogado até o dia 23 de agosto, o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 1.567, publicado em 21 de junho de 2021, suspendendo o expediente presencial e atendimento ao público externo na comarca de Cidade Ocidental, mantendo-se, porém, o curso normal de prazos nos autos eletrônicos e a Suspensão de prazos nos processos físicos e híbridos que tramitam na comarca.
A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e consta do Decreto Judiciário nº 2.018/2021, publicado nesta quarta-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3290, Seção I . (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)