O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público de Goiás para mandar a júri popular, Roberto José Soares, acusado de matar Izabel Cristina Azevedo com seis facadas. O crime aconteceu em dezembro de 2002, no Setor Vila Nova, nesta capital. Depois de cometer o crime, o homem fugiu, e, quando foi preso, em 2019, o processo retornou ao andamento normal.
Consta dos autos que, no dia 1º de dezembro de 2002, por volta da 1h15 da madrugada, o denunciado se juntou a outras pessoas para ingerir bebida alcoólica. Em seguida, a vitima chegou no local também já embriagada, e foi para o seu barracão, que ficava no mesmo lote. Como as cervejas já haviam acabado e o denunciado já tinha comprado antes, ele afirmou que não iria comprar mais sozinho, desde que todos contribuíssem.
Neste intervalo, antes que a vítima entrasse no seu barracão, ouviu o que Roberto tinha dito, momento em que o questionou, além de tê-lo xingado. Em ato contínuo, o denunciado pega uma faca que estava sobre uma pia e parte para cima da vítima, chutando-a por várias vezes e lhe acertando seis vezes. Ela foi atingida em várias partes do corpo, causando hemorragia interna e externa, indo a óbito no próprio local do fato, antes mesmo de ser socorrida.
O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia do denunciado. Já a defesa dele pediu pela absolvição sumária do acusado, alegando que o mesmo, no dia do fato, agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. Para o magistrado, a materialidade delitiva do crime perpetrado em desfavor da vítima Izabel Cristina Azevedo dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada através do laudo de exame cadavérico.
Ao ser interrogado, em juízo, o réu confessou a autoria das facadas, mas alegou ter agido sob o pálio da legitima defesa. “No presente caso, as alegações por parte do réu e da defesa estão desprovidas de elementos suficientes de convicção, assim como não garantem a certeza necessária para a prolação da Absolvição sumária”, afirmou o juiz Jesseir Coellho de Alcântara. Ressaltou que caberá aos jurados deliberarem sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora, a qual não se revela absolutamente improcedente. “Na atual conjuntura, é necessária e eficaz a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo conselho dos sete jurados”, finalizou o magistrado. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)