Ronny Everthy Ferreira Borges, Wender de Sousa Arruada, Iranilton Pereira da Silva e Rosemeire Maria Pires vão a júri popular, nesta quinta-feira (23), por matar a tiros Laryssa Nunes Pereira. A sessão de Julgamento será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, com início a partir das 8h30, no Fórum Cível de Goiânia, na avenida Olinda, Setor Park Lozandes. O crime ocorreu no dia 31 de março de 2017, no Residencial Goiânia Viva.
Conforme os autos, a vítima foi casada por quatro anos com um traficante de drogas, Ronny Everthy Ferreira Borges, mais conhecido como "Boca de Lata". No processo, consta que Ronny Borges nunca aceitou a separação de Laryssa e, mesmo preso, mantinha vigilância constante sobre ela, além de continuar coordenando suas ações criminosas da prisão. Depois da prisão de Ronny, a vítima estaria se relacionando com um desafeto dele, Adair Gomes Moreira, motivo que o levou a ordenar a execução dela.
Ainda, conforme os autos, para matar Laryssa, a amiga de Ronny, Rosemeire, integrante da organização criminosa do traficante, foi incumbida de atrair a vítima ao local indicado em troca de obter o perdão de uma dívida. Desta forma, na data do fato, Rosemeire levou Laryssa para sua casa, momento em que chegaram Wender e Iranilton, vulgo “Faro Fino”, também pertencentes à organização criminosa, e encarregados de executar a mulher.
Enquanto falavam ao telefone com terceiro, ambos bateram no portão, aberto, posteriormente, por Rosemeire. Em ato continuo, eles entraram na residência e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu ali no local. Em seguida, os dois fugiram do imóvel no mesmo veículo em que haviam chegado na propriedade. Ao serem ouvidos, os acusados negaram envolvimento com o delito.
Motivado em razão de vingança
O Magistrado argumentou que a materialidade do crime constou no laudo de exame cadavérico da vítima, uma vez que a morte dela ocorreu por motivo torpe, vez que o crime foi motivado em razão de vingança, pelo fato da vítima ter se relacionado com outra pessoa. “Restou demonstrada ainda a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da vítima ter sido atraída para o local do crime, e covardemente atingida pelos agressores que não lhe possibilitaram qualquer reação”, afirmou.
Ressaltou ainda que a autoria do crime foi comprovada por meio das quebras de sigilo e interceptações dos telefones de alguns acusados, cujo procedimento foi autorizado via juízo, no qual constatou o envolvimento deles, no delito em apuração. “As teses de negativa de autoria/participação por parte dos defensores e dos acusados não garantem a certeza necessária para a prolação da Absolvição ou impronúncia dos referidos acusados, prevalecendo, portanto, a remessa da cuada ao Tribunal do Júri”, sustentou Jesseir Coelho.
O juiz salientou que o conselho de Sentença deverá deliberar sobre a manutenção ou afastamento das qualificadores reconhecidas em sede de pronúncia. “Na atual conjuntura, é necessária e eficaz a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo Conselho dos Sete”, finalizou. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)