Em sessão realizada nesta quarta-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 165, de 13 de outubro de 2021, que altera a estrutura organizacional da Comarca de Minaçu.
Conforme o ato, que entra em vigor 15 dias após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a comarca de Minaçu passa a ser estruturalmente organizada em três varas judiciais com as seguintes competências: a atual 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e Execuções Penais – e da Infância e da Juventude) passa a ser denominada Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Cível; a atual 2ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental), passa a ser Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões; e o atual Juizado Especial Cível, denominado Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri – Exceção Penal e Juizado Especial Criminal). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)