Entrou em vigor nesta terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 2.667/2021, que dispõe sobre a definição de responsáveis por saídas de emergências nas edificações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.340, Suplemento, Seção I, “o diretor-geral do TJGO e os diretores de Foro nas comarcas são os responsáveis pelas saídas de emergências nas respectivas edificações do Poder Judiciário do Estado de Goiás, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade de Saídas de Emergência (Anexo M-NT 01/2020 CBM-GO)”.
São duas as atribuições do responsável pelas saídas de emergência: garantir que todos os componentes das saídas de emergência e das rotas de fuga estejam sempre desobstruídas, livres de barreiras físicas e da previsão destas, e permaneçam abertas enquanto houverem pessoas dentro da edificação; e fiscalizar rotineiramente nas edificações sob sua responsabilidade se as saídas de emergência e rotas de fuga permanecem desobstruídas, livres de barreiras, sem grades, sem portões, sem portas de enrolar ou correr que limitem a circulação.
O Termo de Responsabilidade de Saídas de Emergência, documento padrão emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, poderá ser obtido no portal CBM – GO (www.bombeiros.go.gov.br) . Esse termo deverá ser renovado a cada 4 anos ou sempre que houver substituição do responsável.
O documento dispõe, ainda, que a responsabilidade pelas saídas de emergência poderá ser delegada a uma servidora ou servidor subordinado à autoridade delegante. Nas hipóteses de delegação, os responsáveis pelas saídas de emergência devem comunicar à autoridade delegante fatos que impeçam o cumprimento de suas obrigações. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)