Caio Cezar Alves de Aguiar foi mandado a júri popular, acusado de ter praticado os crimes de tentativa de feminicídio contra sua ex-mulher, Elenice Rodrigues dos Santos, e roubo que teve como vítima Aurenice Dias Barbosa, ambos ocorridos no dia 19 de janeiro de 2020, no Setor Jardim América, em Goiânia. A pronúncia foi recebida no dia 29 de outubro pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. Elenice Rodrigues, uma das vítimas, levou vários golpes com o capacete do acusado, no rosto e na cabeça, enquanto a outra foi ameaçada para entregar um aparelho celular. O acusado aguarda o Julgamento preso.
Consta dos autos que o denunciado e a vítima Elenice viveram em união estável por aproximadamente cinco meses, cuja relação era marcada por diversas agressões físicas e verbais praticadas por Caio Cezar, sempre ocasionadas por ciúme. Em razão das constantes agressões sofridas, Elenice resolveu, no dia 21 de dezembro de 2019, se separar dele, quando pediu abrigo para ela e sua filha, já que não tinha familiares na cidade. A partir de então, o denunciado passou a enviar com frequência mensagens para o celular da ex-companheira. Alguns dias depois, ele a encontrou na rua, quando passou a agredí-la fisicamente.
No dia 19 de janeiro, durante a madrugada, já sabendo onde ela morava, Caio foi até a casa e a chamou. O denunciado pulou o muro, arrombou a porta, entrou no imóvel e em seguida avançou sobre a vítima, passando a golpeá-la com o capacete na cabeça, além de desferir socos e chutes, até que ela desmaiou. Ela foi encaminhada para um hospital no mesmo dia. O acusado, quando deixava o local em que tentou matar Elenice, ainda ordenou que a vítima Aurenice lhe entregasse o seu aparelho celular. Como ela resistiu, ele a ameaçou com o capacete, motivo pelo qual ela lhe entregou o aparelho na mão dele. Em seguida, ele fugiu do local.
O acusado foi preso em flagrante, e, em audiência de custódia, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Ele foi citado, passou por audiência de instrução, momento em que foram ouvidas duas testemunhas. O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela pronúncia dele. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação do delito de tentativa para lesão corporal. Em relação ao crime de roubo, pugnou pela absolvição do réu.
Ao analisar os autos, o Magistrado argumentou que a materialidade delitiva do crime de tentativa dispensa maiores delongas, tendo em vista que se encontra devidamente comprovada pelo Laudo de Lesão Corporal. Ressaltou ainda que o delito de roubo em desfavor da vítima ficou comprovado através dos depoimentos colacionados ao processo. “No que concerne à autoria, há indícios suficientes de que o acusado Caio Cezar pode ter desferido golpes de capacete, socos e chutes contra sua ex-mulher, e, também, ao subtrair um aparelho de celular de propriedade da vítima Aurenice”, explicou o magistrado.
De acordo com ele, para não ferir os corolários constitucionais, assim como da soberania dos veredictos e da Competência do Tribunal do Júri, deve o juiz agir com prudência, para não encaminhar ao Conselho dos Sete todos os imputados de forma temerária e banal. “A tese desclassificatória da tentativa de homicídio não ficou demonstrada nos autos. O fato é que não há como se admitir, nessa fase processual, a desclassificação, já que a ausência de intenção de matar deveria estar demonstrada com cristalina certeza”, afirmou.
Para o magistrado, a qualificadora na forma tentada deve acompanhar a Competência do mérito por haver indícios de que o crime pode ter sido cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, já que restou indicado nos autos relação íntima de afeto entre réu e vítima. “Quanto ao pedido de absolvição sumária do réu, no crime de roubo, tal tese não se encontra estreme de dúvidas e deve ser submetida ao crivo dos jurados, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente fixada”, sustentou na decisão o juiz Jesseir Coelho. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)