O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público de Goiás, para receber, nesta sexta-feira (5) denúncia contra Maria Ângela Pereira Martins, vulgo “Preta”, pela morte de seu ex-companheiro Sérgio Adriano Barbosa, ao efetuar vários tiros contra ele, e, na outra denúncia, em desfavor de Thaís Ribeiro de Souza, acusada de tentar matar seu ex-namorado Miguel Costa e Silva a facadas. Os crimes aconteceram no dia 8 de janeiro de 2011, no Bairro da Vitória, e no dia 21 de julho de 2017, na Vila Mutirão, respectivamente. Ambos ocorreram na capital.
Narra os autos que a primeira denunciada, Maria Ângela, mantinha relacionamento amoroso com a vítima já por quatro anos, mesmo estando casada com outro homem, o qual desconhecida a relação extraconjugal da companheira. No dia do crime, a vítima estava em frente a sua casa, quando dois homens se aproximaram em uma motocicleta e efetuaram diversos tiros. No curso da investigação foram identificados contatos telefônicos entre a denunciada e os números de telefone dos dois homens. Ainda, conforme os autos, a motivação para o cometimento do crime foi o fato de a denunciada não aceitar o fim da relação amorosa conforme era a vontade da vítima.
Luta corporal e golpes de faca
No inquérito policial incluso aos autos da outra denúncia, consta que, no dia do fato, a vítima ingeriu bebidas alcoólicas na companhia de um amigo, momento em que foi até a casa da denunciada com o intuito de convidá-la para irem com a filha do casal a um forró. Ambos discutiram em razão do número de pessoas transportadas na motocicleta, bem como em razão da embriaguez da vítima. Num certo momento, os dois entraram em luta corporal e se agrediram com chutes e pontapés, foi quando Thaís Ribeiro pegou uma faca e desferiu golpes contra a vítima. Ele foi encaminhado para o hospital e sobreviveu às lesões.
Na decisão em que recebeu as denúncias, o Magistrado entendeu que nos casos narrados no processo, os crimes cometidos pelas denunciadas, estão embasadas em dados empíricos, narrando os acontecimentos que se amoldaram os crimes praticados por elas, sendo a de Maria esculpida no artigo 121, inciso I, com o artigo 29 do Código Penal e de Thaís configurada no artigo 121, combinado com o artigo 14 do Código Penal. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)