Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) o Decreto Judiciário nº 2.764/2021, que dispõe sobre a designação dentre os membros da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, uma Diretora Executiva ou Diretor Executivo dos Grupos Reflexivos relacionados à questão de gênero em todo o Poder Judiciário, não acarretando prejuízo às funções jurisdicionais. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3349, Suplemento, Seção I. Como diretora executiva do Grupos Reflexivos no âmbito do Judiciário goiano foi designada Marianna de Queiroz Gomes, juíza e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A função de Diretora Executiva ou Diretor Executivo, de Competência administrativa, tem por finalidade realizar a gestão do Projeto Grupos Reflexivos, que conta com 12 atribuições. Dentre elas, promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, atendimento, prevenção e outras medidas referentes aos Grupos Reflexivos; propor normas regulamentadoras aos partícipes do pacto Goiano pelo Fim da Violência Doméstica e Familiar; e facilitar a interação e dar suporte às juízas e juízes que atuam nos feitos atinentes à Lei Federal 11.340/206 ( Lei Maria da Penha), com a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e órgãos externos, nos assuntos afetos aos Grupos Reflexivos.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, considerou que a Lei Maria da Penha, no artigo 8º, inciso VI, “estabelece que a política pública para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações, inclusive com a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)