O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou que em virtude do feriado municipal alusivo ao Dia do Evangélico (30 de novembro), a comarca de Formosa acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente no Fórum local e os prazos processuais no dia em que for observado o referido feriado, “restando autorizado o fechamento do prédio do Fórum daquela comarca”.
A medida consta do Decreto Judiciário nº 2.799/2021, com Publicação nesta quarta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3353. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)