O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu nesta quinta-feira (18), denúncia contra o azulejista Antônio Ferreira da Silva, de 26 anos, acusado de tentar matar a facadas sua ex-namorada Brenda da Silva Pereira, de 16 anos. O crime aconteceu no dia 10 de outubro deste ano, por volta da 00h30, no Residencial Bela Goiânia, nesta capital. O Autor vai responder por feminicídio.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, Antônio e Brenda foram namorados, e desta relação nasceu um filho que, à época, tinha cinco meses de idade. Antônio não admitia o término do namoro, razão pela qual ameaçava Brenda, afirmando que mataria tanto ela quanto o filho do casal, se porventura ela não reatasse com ele. No dia do crime o denunciado, acompanhado de sua atual companheira, foi até a casa onde Brenda e sua mãe moram.
Ao chegarem no imóvel, o dono da casa abriu o portão, oportunidade em que foi surpreendido por Antônio que adentrou na casa à procura de Benda, e, quando a encontrou, Antônio a agarrou pelo pescoço e arremessou sua cabeça contra o muro do imóvel. O bebê, que estava nos braços de Brenda, caiu no chão e foi amparado pelos filhos de outra pessoa. Em ato contínuo, Antônio começou a agredir a ex-mulher até que retirou da cintura uma faca com o intuito de matá-la. Percebendo a intenção de Antônio, um homem começou a discutir com o denunciado, contendo o agressor.
Com objetivo de fazer com que o homem largasse Antônio, a namorada dele pegou a faca e começou a desferir golpes em Pedro na perna e cintura, quando soltou o denunciado. Depois disso, o agressor pegou a faca novamente e passou a desferir golpes em Pedro, que, em seguida, fugiu do local com sua companheira.
O parquet, diante disso, ofereceu denúncia contra o denunciado para apresentar resposta à acusação. Ao receber a peça, o Magistrado argumentou que a inicial acusatória contra o denunciado reveste de substrato probatório mínimo, apto a autorizar a deflagração da ação penal em desfavor do crime cometido contra a sua ex-namorada. “Vale dizer que o crime está embasado em dados empíricos, narrando acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121 contra a vítima Brenda da Silva Pereira”, explicou. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)