Valdireno Pereira de Souza, de 39 anos, vai a júri popular nesta quinta-feira (2), a partir das 8h30, pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira Valéria Silva de Souza. A sessão de Julgamento será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, e será realizada no Fórum Criminal, localizado no Jardim Goiás, em Goiânia. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019, no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta capital. O réu foi preso nesta segunda-feira (30).
O denunciado e a vítima viveram em regime de união estável por aproximadamente cinco meses, mas Valdireno Pereira demonstrava comportamento agressivo, e, por diversas vezes, agrediu e ameaçou a vítima. No dia 11 de janeiro de 2019, Valéria resolveu registrar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Goiânia, o primeiro boletim de ocorrência contra ele, por lesão corporal, calúnia e ameaça, e solicitou medidas protetivas, as quais foram deferidas pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa medida determinava que ele não poderia se aproximar da vítima a menos de 300 metros ou manter contato com ela por qualquer meio.
No dia 25 de fevereiro, o Réu esteve na casa da vítima e a convidou para sair, a qual aceitou, e juntos foram para uma distribuidora de bebidas, onde ingeriram bebida alcoólica até o anoitecer, momento em que em seguida foram para a casa dela. Em determinado momento iniciaram uma discussão, quando ele falou que jamais perdoaria uma traição, e que a mataria se a encontrasse com outro homem. Durante o desentendimento, o denunciado apanhou uma faca no armário e a golpeou, inclusive no pescoço. Ainda, segundo o inquérito policial, a vítima foi socorrida por uma vizinha e levada para o Hugo, onde ficou internada por 30 dias e, posteriormente, sofreu três AVC's, tendo como resultado sequelas, posto que, o lado esquerdo ficou paralisado.
Para o MPGO, o denunciado agiu com a intenção de matar a vítima, cujo resultado só não ocorreu porque ela recebeu pronto atendimento médico. Ressaltou que o fato foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)