O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou a Resolução nº 173, de 10 de dezembro de 2021, alterando as competências da 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Planaltina. O ato transfere a Competência para o processamento e julgamento de crimes envolvendo violência doméstica (Lei nº 11.340/2006) da comarca de Planaltina da 2ª Vara Criminal para 1ª Vara Criminal local, que passa a ser denominada 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri, Execução Penal e crimes envolvendo violência doméstica – Lei 11.340/06).
A Resolução, que entra em vigor em 15 dias após sua Publicação, ocorrida na terça-feira (14) deste mês de dezembro, observa que o acervo da 2ª Vara Criminal de Planaltina relativo a crimes envolvendo violência doméstica – Lei n 11.340/06- será redistribuído à 1ª Vara Criminal desta comarca.
O colegiado levou em consideração a constante necessidade de aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário ; e que os dados estatísticos revelam a necessidade de equilíbrio na Distribuição de casos novos entre a 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Planaltina. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3371, Seção. (Texto :Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)