O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia informa que contabilizou quase 6 mil autorizações de viagem para menores desacompanhados dos pais concedidas pelos agentes de proteção nos postos de atendimento da unidade na capital, no período de 1.º de dezembro de 2021 a 5 de janeiro de 2022. No total, foram 5.932 autorizações de viagem para menores desacompanhados ou acompanhados por terceiros.
As informações e autorizações para viagens nacionais ou internacionais estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no ícone “Informações” que está localizado na parte superior do site ou clicando aqui.
Clique aqui para acessar o formulário de autorização para viagem de filhos desacompanhados.
A unidade judicial também reforça que as autorizações de viagem podem ser igualmente reconhecidas em cartório, ou nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude, e que em todas as situações os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade podem viajar com a Certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.
De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária até os 16 anos. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)