Agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia realizaram fiscalização de rotina em bares, boates e distribuidoras de bebidas da capital, no último final de semana, período compreendido entre os dias 14 e 16 de janeiro. Durante a operação, os agentes procederam quatro autuações em estabelecimentos que permitiram a entrada e permanência de adolescentes sem a companhia dos pais em suas acomodações.
O diretor da Divisão de Agentes de Proteção de Goiânia, Cleyton Rocha de Almeida, esclarece que as equipes de agentes atuam com frequência em bares, boates, restaurantes e distribuidoras de bebidas “para que haja a devida fiscalização e orientação para a proteção dos menores”. Ele ressalta que o procedimento do Juizado da Infância e Juventude, ao encontrar nesses estabelecimentos menores desacompanhados dos pais, prevê a efetivação de um termo de entrega, em que os menores são entregues legalmente a seus pais ou responsáveis. “Não raro, nos deparamos com adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, em situações em que os pais desconhecem o paradeiro dos filhos. E ficamos gratificados em realizar o nosso trabalho para proteger nossas crianças e adolescentes”, destacou o diretor da Divisão de Agentes de Proteção de Goiânia, Cleyton Rocha de Almeida.
Agentes de Proteção
Agentes de proteção, também conhecidos como comissários de vigilância da Infância e Juventude, atuam como uma espécie de executor de ordens judiciais, um “longa manus do Juiz da Infância e Juventude”, exercendo funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente, inclusive por meio de diligências, conforme determinação da autoridade judiciária, a quem o agente de proteção é hierarquicamente subordinado.
Juizados da Infância e Juventude
Ao Juizado da Infância e da Juventude compete a prestação jurisdicional à criança e ao adolescente e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Compete, pois, ao Juiz da Infância e Juventude, processar e julgar causas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação complementar, inclusive as relativas a infrações penais cometidas por menores de 18 (dezoito) anos, além de questões cíveis em geral, inclusive às pertinentes a registros públicos, desde que concernentes a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança e o adolescente interessado.
Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores, são unidades do Judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes. (Texto: Carolina Dayrell, com informações do MPPR / Edição de Foto: Wendel Reis - Centro de Comunicação Social do TJGO)