Entrou em vigor nesta quarta-feira (9), o Decreto Judiciário nº 473/2022, que trata da implementação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Como Juiz Coordenador da unidade foi designado o Magistrado Lionardo José de Oliveira, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, cuja atividade não implica em prejuízo de suas obrigações na comarca local, ressalta o Decreto Judiciário nº 474/2022.
Ao assinar o ato, o presidente do TJGO, desembargador Carlos França, levou em consideração a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 45/2013, que “ dispõe sobre a criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e a implantação dessas em todo os Estados e no Distrito Federal e Territórios”. Carlos França também considerou a Resolução nº 23, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta a implantação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás e a necessidade de estabelecer algumas rotinas para o seu regular funcionamento.
O decreto ressalta que são considerados grandes eventos esportivos, artísticos e culturais, aqueles que demandam ações coordenadas e padronizadas no âmbito do Poder Judiciário e dos demais segmentos de segurança pública e defesa social.
Atribuições
São oito as atribuições da Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grande Eventos. Dentre elas, desenvolver e submeter à aprovação da Presidência do TJGO a política de atuação do Judiciário goiano em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais; auxiliar os diretores de Foros da Comarca em que será realizado o evento esportivo ou festivo para a instalação do Juizado do Torcedor quando requerido.
Também, acompanhar a implementação de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possa ocorrer durante a realização de grandes eventos; e manter articulação com os órgãos estaduais de defesa social e com o apoio das unidades administrativas do TJGO, banco de dados atualizado de torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo o estado, por força de Decisão Judicial.
Por último, o decreto pontua que todos os diretores de Foro devem encaminhar, quando houver instalação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em sua Comarca, a listagem dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol, as ocorrências e a quantidade de público para a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás, dentro de cinco dias da realização do evento, para fins de dados estatísticos previstos no inciso VI e VIII. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)