O juiz Filipe Luis Peruca, da Comarca de Cachoeira Alta, decretou a prisão preventiva e a prisão temporária de 49 integrantes de um grupo responsável pelo tráfico de drogas do Município de Cachoeira Alta e também em outros da região, a exemplo de São Simão, Aparecida do Rio Doce, Paranaiguara, Caçu e Itarumã, assim como para outros estados. Também foram deferidos os pedidos de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos, sequestro e indisponibilidade de valores e veículos.
A representação foi apresentada pela Polícia Civil do Estado de Goiás e corroborada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, tendo o início das investigações, bem como o seu andamento em Cachoeira Alta, assim como a maioria das prisões já efetuadas neste município. A decisão do magistrado foi assinada na terça-feira (8) e, em face da questão sigilo, não foi divulgada nesta mesma data, para não atrapalhar o cumprimento dos mandados.
O representante da Polícia Civil do Estado de Goiás em Cachoeira Alta ressaltou que após o recebimento de inúmeras denúncias informando a prática reiterada do tráfico de drogas por alguns indivíduos do município, iniciou-se uma investigação com o intuito de apurar a materialidade delitiva dos referidos crimes. Relatou que, apesar das investigações terem sido iniciadas com as denúncias anônimas, elas tomaram corpo por ocasião de um registro de Lesão Corporal, quando um usuário de drogas foi agredido por um dos traficantes do grupo. As investigações começaram em 2021.
Conforme os autos, o lucro na venda de entorpecentes era alto. Cada quilo da droga pura possuía o valor, em média, de R$ 19 mil. O de impureza inferior, R$ 17 mil o quilo. A comercialização era em grande escala, com quantidades que chegavam a 200 quilos, inclusive de tipos variados como pasta base de cocaína, crack, e maconha.
O Juiz Filipe Luis Peruca ressaltou que, analisando os pedidos constantes da inicial do feito e dos documentos que o instruem, entende que devem ser deferidas as medidas pretendidas”. Para ele, os fatos narrados são graves e as prisões justificadas. Autos nº 5118039-13.2022.8.09.0020. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).