O ajudante de limpeza Sebastião Carlos Lima da Silva, de 42 anos, foi condenado a mais de 17 anos de prisão, em razão da prática dos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e furto contra a ex-companheira, Eliene Alves da Silva. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo. A sessão do Tribunal do Júri, ocorrida nesta segunda-feira (21), foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia. O crime aconteceu no dia 5 de junho de 2021, no setor Chácaras Village Santa Rita, em Goiânia.
O Julgamento começou às 8h30, no auditório do Fórum Criminal, situado no Jardim Goiás, e se encerrou por volta das 17 horas. Na sessão de julgamento, foram ouvidas testemunhas. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, e, também, em menosprezo a condição de mulher da vítima.
Ao analisar o crime de homicídio, o magistrado constatou que a culpabilidade do fato deve ser considerada elevada, em razão de o Modus operandi empregado pelo réu, já que desferiu excessivo número de golpes de faca contra a vítima. “As circunstâncias do crime não lhe favorecem por ter atingido a vítima de modo a dificultar a sua oportunidade de se defender. Em relação ao crime de ocultação de cadáver e furto, os considero os mesmos que o anterior, já que os motivos e as ciorcunstâncias são próprias do tipo penal”, afirmou o juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Ressaltou que, diante das análises, foi aplicado ao agente a pena de 17 anos e seis meses de reclusão, e 20 dias-multa sobre um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. “Após o trânsito julgada da sentença, expeça-se a guia de recolhimento definitiva em desfavor do acusado para que inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta de depois arquivem-se os autos com as cautelas de praxe”, finalizou o Magistrado.
Crime
No dia do crime, o denunciado aguardou a vítima na casa dela, e ao retornar do trabalho, cansada das brigas causadas pela convivência, pôs fim ao relacionamento, momento em que pediu para que Sebastião que deixasse a residência. Inconformado com o término da relação íntima, Sebastião, menosprezando a condição de mulher da vítima, foi até a cozinha, pegou uma faca, amordaçou a vítima de modo a dificultar suas chances de defesa, quando efetuou inúmeros golpes em Eliene.
Depois de matar a vítima, Sebastião envolveu o corpo em lençóis, arrastou o cadáver pelos cômodos da casa e o dispensou numa cisterna que ficava no fundo do quintal, propósito de ocultar o corpo dela, quando a filha de Eliene foi á casa e percebeu que os gatos dela não saiam de perto da cisterna, achando o corpo da mãe.
Ainda, segundo a denúncia, Sebastião teria furtado o telefone celular e um cartão bancário da ex-companheira. De posse dos itens, Sebastião alienou o celular e gastou o saldo que a vítima possuía em conta com a finalidade de fugir para o Rio de Janeiro, tendo sido preso no dia 8 de junho de 2021, quando trafegava pela rodovia federal no Estado de São Paulo. Durante a sessão, serão ouvidas cinco testemunhas. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)