O morador de rua Uilson da Silva Pereira, de 35 anos, vulgo “Sorriso”, foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão, acusado de matar a facadas o também morador de rua Sinomar Vieira Gonçalves, vulgo “Zé Bonitinho”, dentro de um prédio abandonado no Setor Oeste, em Goiânia. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo. A sessão de Julgamento aconteceu nesta terça-feira (22) e foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.
No dia 26 de novembro de 2020, na rua 7, no Setor Oeste, o Réu, com ajuda de outro morador de rua, vulgo Sujeirinha, matou a vítima. Consta da denúncia que os denunciados são dependentes químicos, vivendo à época em situação de rua nas imediações do Hospital Materno Infantil, situado no Setor Oeste, praticando furtos e roubos para sustentarem seus vícios. A vítima também habitava o mesmo local que ambos. Num determinado dia, Sinomar se desentendeu com o denunciado Uilson, expulsando-o dali após uma briga, já que o mesmo lhe havia causado muitos aborrecimentos por ficar bebendo, se drogando e fazendo algazarras em frente à sua "moradia".
Emboscada
Inconformado por ter sido expulso pela vítima, assim como pensava que Sinomar estava delatando as práticas ilícitas dos usuários de drogas da região à Polícia Militar, jurou se vingar e matar o morador de rua. Para isso, segundo a denúncia, se uniu com o Sujeirinha, quando combinaram matar a vítima, armando uma emboscada para Sinomar. No dia do crime, Sujeirinha atraiu a vítima até um prédio inabitado sob o falso pretexto de lhe mostrar uma televisão que dispunha para a venda. Ao chegar no local, Sinomar foi surpreendido pela presença de Uilson, quando Sinomar tentou gritar, o segundo denunciado bateu nele com uma barra de ferro, momento em que Uilson esfaqueou a vítima, levando-o à morte. O corpo da vítima só foi encontrado no dia seguinte ao homicídio.
Na sessão de julgamento, a defesa do denunciado requereu a Absolvição dele sob o argumento de legitima defesa e de inexigibilidade de conduta diversa, aduzindo ainda que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção, diante da provocação da vítima, pugnando pela retirada das qualificadoras imputadas na denúncia. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade atribuindo ao acusado a autoria das lesões sofridas pela vítima, as quais a levaram a óbito. Os jurados, então, rejeitaram o quesito absolutório, momento em que votaram o quesito relativo à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na análise, o magistrado argumentou que as consequências do crime são inerentes ao tipo penal, haja vista que as lesões sofridas pela vítima causaram o seu óbito. “Diante da análise das circunstâncias judiciais, foi fixada pena de oito anos e quatro meses de reclusão”, destacou. Ressaltou que o acusado deverá aguardar o Trânsito em Julgado preso no estabelecimento prisional em que se encontra. “Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva em desfavor do acusado para que inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta e, depois, arquivem-se os autos”, determinou o magistrado. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)