O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o motorista Adival Leal de Almeida. Ele é acusado de tentar atropelar Igor Junio Acácio da Silva, em 12 de março deste ano, na Avenida Castelo Branco, no Setor Campinas, nesta Capital.
Narra os autos que dois dias antes do fato, a vítima e sua companheira foram a uma distribuidora de bebidas, situada na Rua 209, no Setor Coimbra, quando a mulher desceu e foi comprar refrigerante. Na ocasião, o denunciado também se encontrava no local e começou a assediá-la e chamá-la de “gatinha", além de caminhar na direção dela. Neste momento, a vítima, vendo aquela situação, passou a discutir com o denunciado, quando entraram em luta corporal, trocando inclusive socos.
Segundo a denúncia, a briga foi interrompida com a intervenção das pessoas que se encontravam presentes no local. No entanto, o denunciado disse para a vítima que iria matá-la. Ainda no dia, a vítima, que estava utilizando uma motocicleta, trafegava pela mesma rua devagar, quando o denunciado, que percorria certa distância, parou próximo ao veículo dele. A vítima optou por não fazer a ultrapassagem. Em seguida, o denunciado seguiu e estacionou na porta de uma distribuidora de bebidas. Neste momento, a vítima jogou um tijolo na parte dianteira da caminhonete ocupada pelo denunciado e fugiu na contramão pela rua 211, tendo sido perseguida por ele em alta velocidade. Em continuidade, ambos os veículos ingressaram na Avenida Castelo Branco, em Campinas, e, em dado momento, a motocicleta dirigida pela vítima foi colhida na parte traseira pela caminhonete, derrubando-a. Em razão do atropelamento, o condutor sofreu leões, inclusive fratura exposta.
Ao receber a denúncia, o Magistrado argumentou que a inicial acusatória reveste-se de um subtrato probatório mínimo, apto a autorizar a deflagração da ação penal. “Ela está embasada em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, do Código Penal”, explicou. O denunciado permanece preso. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)