O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a júri popular Vanuza Lima da Cruz, de 40 anos, acusada de matar a facadas Erlan Correa da Silva, de 48 anos, cujo crime ocorreu em 31 de outubro de 2020, no Setor Jardim Conquista, nesta capital. A denunciada permanece presa. O Magistrado entendeu ser necessária a pronúncia da acusada, decidida nesta quinta-feira (28), uma vez que a materialidade está demonstrada pelos depoimentos e demais provas colacionadas aos autos.
Consta dos autos que a denunciada vivia em união estável com um homem há mais de 14 anos, tendo deste relacionamento três filhos. Na noite do crime, após uma discussão, o companheiro de Vanuza foi dormir sozinho numa casa, situada no mesmo lote, ao passo que ela saiu para se divertir, tendo encontrado Erlan, com o qual já mantinha um relacionamento amoroso fazia dois anos. Eles então passaram a ingerir bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, momento em que foram para a casa da denunciada, onde, por razões que não restaram esclarecidas, ela o matou.
Após cometer o homicídio, a denunciada, com ajuda de outra pessoa, transportou o corpo da vítima até o quintal, e o colocou no interior de uma cama box, juntamente com uma dezena de outros objetos. Em seguida, ela lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer os vestígios de sangue. O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou suas alegações, pugnando pela pronúncia da acusada contra a vítima. A defesa, por sua vez, requereu a revogação da prisão preventiva da acusada, requerendo a substituição da prisão preventiva da acusada.
O Magistrado afirmou que caberá ao Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora reconhecida em sede de pronúncia, a qual, por ora, não se revela absolutamente improcedente. Quanto à autoria, restou indicativos nos autos através de Laudo de local de Morte Violenta e das demais provas juntadas, que indicam a possibilidade de Vanuza ter lavado o chão e a parede, além de poder ter colocado o corpo da vítima no interior de uma cama box, com intuito de destruir vestígios que pudessem a incriminar em relação ao homicídio de Erlan.
Ressaltou, ainda, que apesar de o representante ministerial requerer a pronúncia da acusada nos termos do artigo 121, inciso IV, do Código Penal e artigo 347, notou que o crime se trata também de mero erro material, tendo em vista que a todo momento foi narrado o crime de fraude processual com objetivo de produzir efeito em processo penal, mesmo que ainda não iniciado. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter a acusada ao Tribunal do Júri”, frisou o Magistrado. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)