O Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu, nesta quinta-feira (5), a denúncia contra o pecuarista David Mendes Batista, de 42 anos, acusado de tentar matar Vinícius Henrique Gonçalves de Araújo após discussão no trânsito da capital. O crime aconteceu em 6 de dezembro de 2021, na Avenida C4, esquina com a Avenida C1, no Jardim América.
No dia do crime, David conduzia sua caminhonete em via pública embriagado, momento em que, na Avenida C1, efetuou uma manobra arriscada “fechando” Vinícius, que conduzia sua motocicleta. Neste momento, a vítima buzinou, instante em que o denunciado voltou para seu lado da pista. Em ato contínuo, Vinícius alcançou David ao pararem no semáforo, oportunidade em que questionou o motorista diante da atitude dele.
O denunciado, já exaltado pelo fato de a vítima ter decidido tirar satisfações com ele, deu marcha a ré e, em seguida, atirou sua caminhonete sobre a motocicleta da vítima, arrastando-a por vários metros, sendo absolutamente previsível que Vinícius fosse atropelado e, com isso, morto. Enquanto estava com a caminhonete sob seu corpo, Vinícius instintivamente arrastou-se no asfalto e conseguiu se esquivar, tendo sofrido escoriações.
Conforme o Ministério Público de Goiás (MPGO), David seguiu arrastando a moto que estava presa embaixo do veículo, e somente parou quando colidiu com um carro estacionado na via. A Polícia Militar foi acionada, e o denunciado autuado em flagrante delito, tendo sido submetido a teste de alcoolemia que constatou sua embriaguez.
Ao receber a denúncia, o Juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que a inicial acusatória reverte-se de um substrato probatório mínimo, apto a autorizar a deflagração da ação penal, com a persecutio criminis in iudicio. “A peça está embasada em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, oportunizando ampla defesa”, destacou. Diante disso, o Magistrado deferiu o pedido do MP-GO recebendo a denúncia contra David Mendes Batista. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)