O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, preside, nesta sexta-feira (20), o júri popular o auxiliar de pedreiro Marcos Vinícius Lopes Fiaia, de 25 anos, acusado de matar a própria prima, Feliane Tavares Campos, de 26 anos, por estrangulamento. O crime aconteceu em 7 de dezembro de 2018, numa casa, no Setor Carolina Parque, nesta capital. O Julgamento, que começou por volta das 8h30, está sendo realizado no Fórum Criminal, localizado no Setor Jardim Goiás.
Narra dos autos que a Feliane e o Marcos há aproximadamente cinco anos mantinham relações amorosas esporádicas. Ele sentia ciúmes dela. Na tarde anterior ao crime, os dois, na companhia de outras pessoas, participaram de uma festa na casa de uma prima deles, local onde ingeriram bebidas alcoólicas. Já no período noturno, por volta das 21 horas, o grupo se dirigiu para a residência de Feliane e ali todos continuaram usando bebidas alcoólicas.
Após os familiares e amigos deixarem a casa dela na madrugada do dia 7 de dezembro, permaneceram no local apenas ela e Marcos, quando, então, começaram a trocar carícias, porém, não mantiveram relação sexual porque ele não “conseguiu”. Em dado momento, Marcos passou a apertar o pescoço dela com as mãos e a asfixiou até matá-la. No dia seguinte, já no período da tarde, uma mulher, Marcos e um primo deles foram à casa de Feliane e a chamaram no portão, contudo, ela não atendeu, motivo pelo qual Marcos pulou o muro. Após ele abrir o portão, entraram no imóvel e encontraram Feliane morta, vestindo apenas uma blusa.
Do inquérito extrai-se que o pedreiro utilizou de Recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que, nos momentos que antecederam o crime, ela foi surpreendida com a ação dele, que passou a asfixiá-la, utilizando meio cruel, que a levou a morte por asfixia mecânica por estrangulamento. Ainda segundo a peça, o homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)