O réu Sarapião Barbosa dos Santos, acusado de matar sua ex-esposa, Lioci Souza dos Santos e, também, José Carlos Monteiro de Oliveira, foi condenado a 33 anos de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo. A sessão de Julgamento foi realizada nesta terça-feira (7) no auditório do Fórum Criminal, e presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.
No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado conforme prevê a pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a tese absolutória da excludente de ilicitude referente à legítima defesa. Após os trâmites legais, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade contra Lioci, atribuindo a autoria do fato ao acusado Sarapião. Diante disso, o Tribunal do Júri afirmou que o crime foi praticado contra ambas as vítimas por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa deles. No caso de Lioci, por razão da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.
O Magistrado constatou que quanto à vítima Lioci, as circunstâncias prejudicam o autor, visto que há indícios de que o réu teria entrado "sorrateiramente" no imóvel e a surpreendido, no momento em que saia do banheiro e, ainda, estava desarmada. “As consequências do crime lhe prejudicam, já que a vítima deixou uma filha menor de idade na orfandade materna”, explicou. Ressaltou que em relação à vítima Josué, a culpabilidade deve ser considerada elevada, em razão da quantidade de disparos de arma de fogo desferidos contra a vítima.
Crime
Consta dos autos que o denunciado foi casado com a vítima por 19 anos, de quem havia se separado há cerca de dois meses. Durante este período, o relacionamento deles foi marcado por ameaças, agressões físicas e verbais praticadas pelo denunciado, que, mesmo após a separação, ainda continuou fazendo ameaças, porque estava inconformado com o fim do relacionamento. Além disso, o Réu nutria excessivo ciúme da vítima Lioci, a quem estava seguindo nos últimos dias.
No dia dos fatos, após receber uma ligação em seu celular de uma pessoa não identificada, Sarapião saiu da casa de seu primo Francisco e foi a casa onde Lioci estava residindo, tendo estacionado o seu veículo em rua próxima e caminhado até o portão do imóvel onde estavam as vítimas e, em seguida, adentrou a residência do local dos fatos escalando o muro.
No interior do imóvel estavam apenas as duas vítimas, as quais foram surpreendidas pelo denunciado, que desferiu contra elas vários tiros, matando-as. A vítima Josué Carlos foi atingida quando se encontrava na porta da sala da residência, ao passo que a vítima Lioci estava mais ao fundo da mesma casa no banheiro. Em seguida, Serapião saiu da casa, correndo em direção onde estava seu veículo e fugiu, tendo sido posteriormente flagrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha, cujas filmagens registraram a ação, que durou aproximadamente 3 minutos.
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, Sarapião agiu em razão do sentimento de posse que tinha sobre sua ex-mulher, por não aceitar que ela se relacionasse com outro homem, por isso a motivação foi fútil. Além disso, a parquet considera fútil a motivação no tocante à vítima Josué por não admitir que este se relacionar afetivamente com Lioci.
Ainda conforme os autos, Sarapião utilizou-se de Recurso que dificultou a defesa de ambas as vítimas, posto que entrou no imóvel onde elas se encontravam, surpreendendo- as com os tiros que lhe tiraram as vidas. Extrai-se, ainda, do inquérito, que o homicídio da vítima foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar restando caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes.
Por fim, restou comprovado que ao tempo do fato, o denunciado possuía arma de fogo em desacordo com a determinação legal, ou seja, sem registro, embora ela não tenha sido apreendida. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)