Um ambiente escolar mais seguro e saudável. Para alcançar esse objetivo, o Juizado da Infância e Juventude de Anápolis iniciou, há cerca de 14 anos, discussões com os órgãos e instituições que integram a Rede de Educação do Município. A partir dessas discussões surgiu, em 10 de julho de 2019, a Carta de Compromissos, um instrumento que traz as atribuições de cada um dos entes que fazem parte desta rede e tem contribuído para melhorar as condições dos estabelecimentos de ensino de Anápolis e dos 12 municípios que compõem a Coordenação Regional.
O juiz da Infância e Juventude de Anápolis, Carlos José Limongi Sterse, explica que para promover as transformações necessárias foi preciso organizar a Rede da Educação. “Começamos a fazer reuniões para discutir como deveria ser o ambiente escolar, e quais as regras que os pais, alunos e professores, em comum acordo, traçariam para isso. Trouxemos para dentro dessa rede, a Divisão de Posturas do Município, as polícias Civil e Militar, juntamente com o Juizado da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual, mostrando qual a atribuição de cada um para que a educação funcione melhor, a quem e como recorrer, qual atribuição de cada desses entes, colaborando para uma escola de qualidade. Foi aí que surgiu a Carta de Compromissos, que não foi imposta, mas discutida com todos esses entes”, pontuou o magistrado.
Segundo o titular do Juizado da Infância e Juventude, o documento é um guia que “exterioriza a rede formada e traz a atribuição de cada órgão, de cada pessoa envolvida dentro deste processo e traz mais segurança para a educação e sociedade em geral”.

Revisão da Carta
No último dia 10, o Juizado da Infância e Juventude de Anápolis, promoveu o 1º Encontro de Psico-Educação, na sede do Senac. Além de capacitar os profissionais de toda a Rede de Apoio a Educação do Município sobre Saúde Mental e Prevenção ao Abuso Sexual, o evento revisou e atualizou algumas das diretrizes da Carta de Compromissos. As principais mudanças foram quanto ao uso do celular em sala de aula e sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme.
“Havia uma proibição do uso do aparelho celular em sala de aula, agora, com a nova deliberação, o celular poderá ser usado pelo aluno, caso esteja no plano de aula do professor, como ferramenta. E o uso do uniforme deverá ser colocado, não de forma obrigatória, mas, prioritária, porque nem todos têm condições de ir uniformizado diariamente para a escola”, destacou o Juiz Carlos Limongi. (Texto: Karinthia Wanderley- Centro de Comunicação Social do TJGO)