A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou, nesta quarta-feira (22), nove integrantes de uma associação criminosa responsável por tráfico de drogas e lavagem de capitais. As investigações foram deflagradas em abril de 2021, durante a operação Dèjá-vu. As penas variaram entre 42 e 26 anos de prisão para os núcleos de fornecimento e aquisição, e a quatro anos e cinco meses para os responsáveis pela confecção dos fundos falsos nas caminhonetes, a serem cumpridos em regime fechado e semiaberto.
O Réu Edson Marques da Silva foi sentenciado a 42 anos de reclusão, nove meses e 10 dias de prisão; José Carlos Moreira da Cunha a 33 anos, sete meses e 20 dias; Wesley César Carvalho Araújo a 29 anos, quatro meses e cinco dias; Ricardo Cosme Silva dos Santos a 27 anos, três meses e 25 dias; Everton Eustáquio da Silveira Paiva a 26 anos, quatro meses e cinco dias; Vinícius Guedes de Freitas a cinco anos e 10 meses; Cleudes José de Sousa a quatro anos, cinco meses e 20 dias; Derli de Jesus a quatro anos, cinco meses e 20 dias e Fernando Gomes Frazão a quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão.
Crime
No dia 30 de julho de 2020, no quilômetro 757 da BR-163, no município de Ipiranga do Norte (MT), parte dos denunciados, sendo um deles que já havia sido processado no Estado do Mato Grosso, agindo em concurso e com unidade de desígnios, adquiriram, remeteram e transportaram, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 186,36 kg de cocaína, entre Estados da Federação. Em outubro e dezembro do mesmo ano, também praticaram o mesmo crime, bem como dois deles teriam ocultado valores provenientes do delito de tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico, efetuaram ao menos dezessete depósitos, utilizando a conduta conhecida como smurfing, consistente na colocação dos valores de maneira escamoteada no mercado financeiro, a fim de dissimular a origem ilícita dos valores provenientes do comércio espúrio do entorpecente, desenvolvido pelo grupo criminoso.
Após apurar os fatos, constatou-se que a associação criminosa seria composta por ex-integrantes do grupo do narcotraficante Marcelo Zói Verde, considerado um dos maiores traficantes de cocaína do país, morto em 2017 na Bolívia, sendo que a mesma havia sido dividida entre dois núcleos, uma de fornecimento e outra de aquisição e Redistribuição. Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que a materialidade delitiva se encontra satisfatoriamente comprovada pelos laudos de exame de identificação de drogas; autos de apreensão; termos de exibição e apreensão; pelo resultado das interceptações telefônicas e telemáticas autorizadas judicialmente, bem como pela prova testemunhal produzida em ambas as fases da persecução penal.
No concernente aos delitos de tráfico de drogas e associação para tráfico de drogas, a autoria restou satisfatoriamente comprovada por meio do robusto Acervo probatório, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos em ambas as fases e pelo resultado das interceptações telefônicas e telemáticas com quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos autorizadas judicialmente, os quais indicam, induvidosamente, que acusados se associaram para a comercialização de substâncias entorpecentes.
Ainda, de acordo com a juíza Placidina Pires, a droga era transportada de Mato Grosso para Goiás e daqui disseminada para Brasília e Rio Grande do Norte em fundos falsos de caminhonetes. "Verifico que provas jurisdicionalizadas, em especial os depoimentos dos agentes de polícia supracitados, que atuaram durante todas as investigações, corroborados pelos elementos informativos e probatórios coletados na fase investigativa, autorizam seguramente a edição de um decreto condenatório em desfavor”, afirmou.
A juíza Placidina Pires ressaltou que o crime de tráfico interestadual foi confirmado, uma vez que o grupo buscava carregamentos de drogas em Mato Grosso para serem comercializados em Brasília e no Rio Grande do Norte, "tanto que, no curso das investigações, foram apreendidos carregamentos de drogas em Mato Grosso e em cidades goianas usualmente utilizadas como rota do narcotráfico (São Luís de Montes Belos, Caiapônia e Formosa). Além disso, os bens apreendidos (vários veículos e dinheiro) com o grupo foram perdidos em favor da União".
Bens Apreendidos
A magistrada autorizou que as autoridades policiais utilizem de forma provisória os veículos apreendidos pelas polícias Civil do Estado de Goiás e do Mato Grosso, bem como pela Prefeitura de São Miguel/RN e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Além disso, decretou o sequestro de imóveis de dois integrantes, bem como de todos os bens e valores de outros acusados. Após transitado julgado a sentença, os bens deverão ser alienados definitivamente para pagamento das Custas Processuais, pena pecuniária e outras despesas. O valor excedente deverá ser depositado em conta do FUNAD. Processo: 5258723-26 (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)