Em virtude dos feriados municipais relativos aos dias da padroeira de Varjão, Nossa Senhora da Abadia, e do aniversário da cidade, o Poder Judiciário local acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 15 de agosto e 14 de novembro de 2022, respectivamente. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 2.028/2022. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente forense em Varjão suspenso nos dias 15 de agosto e 14 de novembro, por conta de feriados municipais
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