A juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da 1ª Vara Criminal e Gestora do Fundo de Penas Pecuniárias de Caldas Novas, expediu o Edital nº 2/2022, dispondo sobre os requisitos para o credenciamento de entidades e seleção de projetos visando a destinação dos valores provenientes de penas pecuniárias da Comarca, disponíveis em conta judicial oficial.
Poderão participar da seleção projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social, previamente credenciadas, e às atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social, a critério da Unidade Gestora de Penas Pecuniárias local.
Conforme o ato, o prazo máximo para a apresentação de projetos será até o dia 20 de dezembro de 2022. Os pedidos, devidamente instruídos com os documentos pertinentes, deverão ser enviados através do e-mail
O valor total para a execução de cada projeto não poderá ser superior a 15 salários-mínimos, exceto nas atividades de caráter essencial à segurança pública, à execução penal, à educação e à saúde, ressalta o edital. Também recomenda o bom senso das instituições para que solicitem apenas o estritamente necessário, no intuito de que os recursos sejam suficientes para atender o maior número de entidades.
A escolha do projeto caberá à Unidade Gestora da Conta das Penas Pecuniárias da comarca, ouvido o Ministério Público, em decisão fundamentada, após análise sobre a pertinência do pleito, sendo vedada a escolha arbitrária e aleatória da entidade a ser beneficiada. (Texto: Lílian de França – Centro Comunicação Social do TJGO)