O Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a júri popular, nesta segunda-feira (12), os denunciados Daniel Antônio de Carvalho, de 28 anos, e Alessandro Pereira Michel, de 35 anos. O primeiro é acusado de matar a ex-mulher dele, Jucilene Costa da Cunha, de 26 anos, bem como estuprar e também matar sua enteada, de 10 anos. Já o segundo é acusado de participar do crime ao ajudar na remoção dos corpos. Embora o crime tenha ocorrido entre os dias 7 e 9 de julho deste ano, no Setor Jardim Liberdade, os corpos somente foram encontrados, já carbonizados, no dia 13, em uma estrada de terra às margens da BR-060, na zona rural de Guapó. Os réus estão presos.
Conforme o inquérito policial, a vítima Jucilene era oriunda do Estado do Pará, e vivia em união estável com o denunciado Daniel há aproximadamente três anos, juntamente com suas filhas. Quando iniciaram a união, Jucilene já possuía três filhas. Na data dos fatos, a filha mais nova tinha quatro anos, outra filha de oito anos, e, a mais velha, vítima, de 10 anos. Do relacionamento entre Daniel e Jucilene nasceu uma criança do sexo masculino. Essa relação, segundo a peça, estava conturbada, motivo pelo qual Jucilene Costa passou a se relacionar afetivamente com outro homem, tendo, com isso, o desejo de se separar. Porém, Daniel Antônio não aceitava o fim da relação.
Participação
Na noite do dia 12 para 13 de julho deste ano, após matar mãe e filha, o denunciado Daniel pediu a Alessandro que o ajudasse na remoção dos corpos da casa onde o primeiro morava. Alessandro aceitou ajudá-lo, momento em que os dois colocaram os cadáveres em um carro emprestado pela irmã do Daniel e levaram para Guapó. Em seguida ao abandono dos corpos numa estrada de terra, jogaram combustível e atearam fogo neles. No dia 13, os dois corpos foram encontrados carbonizados.
Com esta notícia e somado ao fato do desaparecimento de mãe e filha, uma equipe de agentes da polícia civil, acompanhado de um delegado, foi ao endereço do acusado Daniel para buscar mais informações. Quando eles chegaram ao local e bateram no portão, identificando-se como policial, o denunciado Daniel entrou em um veículo e tentou fugir, jogando-o na direção dos policiais, que só não foram atropelados porque usaram de destreza e conseguiram se esquivar.
Decisão
O juiz Jesseir Coelho, ao acatar o parecer do parquet, sustentou que a inicial acusatória está revestida de substrato probatório apto à deflagração da ação penal. “O inquérito está embasado em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese às coordenadas da figura típica esculpida no no artigo 121, §2º, incisos, III, V e VI, §2º-A, inciso I, e artigo 211, todos do Código Penal, em relação à vítima Jucilene Costa da Cunha”, afirmou. Quanto ao pedido para ouvir as vítimas menores, o Magistrado argumentou não ser necessária neste momento, haja vista que se encontram residindo em outro estado da Federação. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)