O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0, preside, nesta quarta-feira (14), o júri popular do servente de pedreiro Wesley Ricardo Sousa de Farias, de 29 anos, acusado de matar a tiros a sua ex-namorada Grasielli Alves de Souza. A sessão de Julgamento começou a partir das 8h30, e está sendo realizada no auditório do Fórum de Aparecida de Goiânia, no Jardim Rio Grande. Nesta quinta-feira (15), o pedreiro Adriano Vicente de Souza, vulgo “Niquita”, será julgado pela morte de sua ex-companheira Deocleciana Mendes, cuja a sessão, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, vai ocorrer no Fórum Cível, no Park Lozandes, em Goiânia.
Conforme o apurado, Wesley e Grasielli estavam sozinhos dentro da casa dele, quando o mesmo pegou uma arma de fogo que possuía e atirou contra a cabeça da vítima. O fato aconteceu no Setor Independência Mansões, em Aparecida de Goiânia. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), denunciou Wesley Ricardo, o qual responde pelo artigo 121, caput do Código Penal.
Júri popular nesta quinta, 15
Nesta quinta-feira (15), o pedreiro Adriano Vicente de Souza, conhecido como Niquita, vai a júri popular pela morte da ex-companheira Deocleciana Mendes Alves. Apurou-se que a vítima e o denunciado conviveram em união estável por cerca de quatro anos. Ambos, conforme os autos, eram usuários de drogas e traficantes, tendo sido presos por este motivo, dentre outros. A vítima, que cumpria pena no regime semiaberto, passou a se envolver com outro homem enquanto Adriano ainda estava preso em Palmeiras de Goiás.
Após ter conhecimento sobre o namorado de sua companheira, à época, passou a comentar para os colegas de cela que tirassem a vida dela logo depois de sair da prisão. No início do ano de 2016, ele fugiu do presídio de Palmeiras de Goiás, instante em que no dia seguinte a vítima, a qual morava na companhia da mãe do denunciado, saiu da casa tomando rumo ignorado. No dia 3 de outubro, por volta das 5h52, ele viu a vítima em via pública e efetuou nela disparos, causando-lhe sua morte.
Segundo os autos, naquele dia, por volta das 9h30, o denunciado, após praticar o homicídio, roubou um carro, e, pouco tempo depois, praticou outro crime de roubo na cidade de Trindade, onde foi preso e autuado em flagrante. Com ele, a polícia apreendeu uma arma de fogo do mesmo calibre daquela usada para ceifar a vida da vítima.
A arma, ao ser periciada, foi comprovado que haviam sido deflagrados apenas dois disparos, igual número de projéteis que atingiram a vítima. Para o parquet, o denunciado agiu por motivo fútil, uma vez que tirou a vida da vítima porque ela estava se relacionando afetivamente com outro homem, assim como por praticar o fato contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeito entre as partes. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)