O juiz Clauber Costa Abreu, coordenador da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) participou, nesta terça-feira (27), de audiência pública em que foi apresentado o projeto “Emprego Apoiado: uma rede de inclusão no trabalho” a representantes de cerca de 100 empresas situadas em Goiás, com o objetivo de sensibilizar para a necessidade de se construir um mercado de trabalho mais inclusivo e igualitário. O evento foi coordenado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e pelo Fórum Goiano de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS (Fimtpoder).
Conforme o Juiz Clauber Costa Abreu, “o TJGO se insere nesse contexto, pois está em processo de construção com instituição parceira para a contratação de jovens aprendizes com deficiência para que possam iniciar no mercado de trabalho através do Poder Judiciário”.
Mudança para todos
“O que temos percebido nos últimos anos é a falta de consciência de que o processo de inclusão vai trazer mudanças para todas as pessoas que estão nas empresas, e mudança não é apenas das pessoas com deficiência, e sim de todos - empregados, gestores, proprietários -, de modo que seja possível criar um ambiente de acolhimento e respeito”, explica a procuradora do Trabalho Janilda Lima.
“As participantes não terão custo algum com o treinamento, desde que aceitem as condições exigidas para ingressarem no projeto. O recrutamento, a seleção e treinamento das pessoas com deficiência serão conduzidos de maneira a propiciar a ambientação da empresa ao contratado e vice-versa”, esclarece Janilda Lima.
Inclusão e autodeterminação
De acordo com Oswaldo Ferreira, da Associação Nacional de Emprego Apoiado (Anea), responsável por ministrar o treinamento, o “Emprego Apoiado” é uma metodologia que objetiva a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência, respeitando e reconhecendo suas escolhas, interesses, pontos fortes e necessidades de apoio.
A metodologia, originada nos Estados Unidos, na década de 1970, é constituída por três fases (perfil vocacional, desenvolvimento no emprego e acompanhamento pós-colocação) e visa a proporcionar uma maior autodeterminação das pessoas com deficiência na condução de seus projetos de vida.
Cotas
A chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência. Entre as deficiências compreendidas pelo dispositivo estão a física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS. (Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do Ministério Público do Trabalho em Goiás- MPT-GO)