O Judiciário goiano possibilitará a compra da máquina “CNC Router Fresadora” que comporá o parque de máquinas da Seção Industrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, com recursos advindos do Fundo de Penas Pecuniárias de Goiânia, de R$ 28.900,00. O pedido, promovido pela Diretora Geral de Administração Penitenciária (DGPA), foi homologado pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Goiânia, ao entendimento de que “o projeto é de grande relevância social, vez que possibilitará qualificação profissional dos encarcerados e consequente reinserção social”.
A Fresadora Router CNC é um equipamento que serve para ser aplicada em trabalhos com madeiras, borrachas, plásticos, além de meterias não ferrosos. Muito útil para locais que trabalham com artesanato, comunicação visual, marcenaria e matrizaria, entre outras áreas com ótima qualidade de acabamento.
Justificativa
A DGPA justificou que a compra da máquina tornará possível que os encarcerados tenham contato com a nova tecnologia, oportunizando a melhoria da qualificação nos trabalhos realizados em madeira, além de permitir que os reeducandos produzam bens de valor agregado, levando o conhecimento adquirido quando deixarem a unidade prisional, tornando os profissionais aptos às peculiaridades do ramo da marcenaria.
O Juiz Eduardo Walmory Sanches ressaltou que os valores depositados decorrentes da pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, quando não destinado à vítima (art. 45, §1º do CP) ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privadas com finalidade social (art. 203 e 204 da CF), previamente credenciada, e às atividades de caráter essencial à segurança pública (art.144 da CF), educação (art. 205/214 da CF) e saúde (art. 196/200 da CF), desde que esta atenda às áreas vitais de relevante cunho social (Lei Federal nº 8.742/1993), a critério da unidade gestora, o que se faz mediante a presente decisão, em especial pela grande relevância social do projeto. Processo nº 7002764-83.2022.8.09.0051) . (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)