Em face do feriado municipal dedicado à Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Lei Municipal nº 193/2003), a comarca de Formosa suspenderá no dia 8 de novembro o seu expediente forense e os prazos processuais. As determinações, assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, constam, respectivamente, dos Decretos Judiciários nº 2.950/2022 e nº 2.948/2022. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Expediente do dia 8 e os prazos processuais suspensos na comarca de Formosa
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