O período de férias está chegando e os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes têm que ficar atentos à necessidade de autorização judicial para viagem de menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de terceiros. O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia alerta que entre os dias 17 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 (recesso judiciário), a autorização de viagem será emitida apenas na unidade do Terminal Rodoviário (Embarque Oeste), que fica na rua 44, nº 399, Setor Central. O horário de atendimento será das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e das 8 às 18 horas, aos sábados.
O Juizado da Infância e Juventude informa que para obter a autorização de viagem, o pai ou mãe devem apresentar documentação para comprovação da filiação. Vale lembrar que os menores de 12 anos que não tiverem carteira de identidade, podem viajar com a Certidão de nascimento original ou cópia autenticada do documento. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.
A autorização de viagem somente é necessária até 16 anos, de acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019). Mais informações: (62) 3213 – 2199 ou (62) 3018 87 02. (Texto: Karinthia Wanderley - Centro de Comunicação Social)