Sensível e atento aos melhores interesses de crianças e adolescentes, em especial na área da Infância e Juventude, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, da Diretoria do Foro da Comarca de Formosa e do Município, formalizou no início deste mês um termo de adesão para a disponibilização de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos ou outros profissionais necessários para a realização de perícias, estudos, depoimento especial e outros atos em processos que estejam relacionados a essa seara na referida comarca.
O requerimento foi feito pela juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, diretora do Foro local, que, inclusive, já fez a indicação de uma psicóloga para desempenhar esse trabalho no âmbito da sala destinada ao depoimento especial no fórum da Comarca com as devidas providências para a capacitação dessa profissional para a função por meio da Divisão Interprofissional Forense da CGJGO.
A parceria observou a Resolução nº 143 (artigo 10), de 10 de março de 2021, do TJGO, que autoriza a viabilização, por parte dos municípios, de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais necessários, sem prejuízo das suas atividades, para a realização de perícias, estudos, depoimento especial, e outros atos em processos que tratem de interesses de crianças e adolescentes, em especial na área da Infância e Juventude, nos atos decorrentes do termo.
O mesmo dispositivo previu que os profissionais serão capacitados pela Divisão Interprofissional da Corregedoria Geral da Justiça e que o diretor do Foro deverá editar portaria regulamentando os trabalhos destes profissionais nos Postos Avançados ou na sede do Poder Judiciário local. Desta forma, a magistrada também editou a Portaria nº 26/2022 regulamentando as atividades nos termos devidos.
Sobre o depoimento especial
O depoimento especial é utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e consiste em uma metodologia diferenciada de escuta judicial executada por uma equipe multidisciplinar, objetivando, principalmente, minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio da utilização de um método cientificamente testado.
A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a implantação de sistema de depoimento videogravado para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.
O depoimento especial não se resume, porém, a um espaço físico amigável, mas representa uma nova postura da autoridade judiciária, que complementa a sua função com a participação de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras áreas capacitados em técnicas de entrevista forense. Isto porque o depoimento tradicional costumava gerar grande desconforto e estresse em crianças que precisam repetir inúmeras vezes os fatos ocorridos, nas várias fases da investigação.
Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes. Pesquisas demonstram que se questionada de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram ao se sentirem constrangidas ou mesmo ter falsas memórias implantadas. Por esta razão, é fundamental que os entrevistadores sejam altamente qualificados na técnica. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Edição de imagens: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)